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Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

Poucas mães sabem, mas mulheres grávidas desempregadas, também podem ter direito ao auxílio-maternidade.

Mães com crianças de até 5 anos.

Mulheres que já contribuíram com o INSS

Mães desempregadas quando o bebê nasceu.

Mulheres que perderam seus bebês (bebê natimorto).

Trabalhadoras que se desligaram do emprego durante a gravidez.

Mães desempregadas ou que trabalham sem registro na carteira de trabalho.

Histórias que nos enchem de orgulho.

Veja como a Lux Assessoria faz a diferença na vida de cada cliente.

Lux Assessoria!

Benefícios do Auxílio Maternidade!

Poucas mães sabem, mas mulheres grávidas desempregadas, também podem ter direito ao auxílio-maternidade.

O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício do governo pago às mães desempregadas na época do nascimento do filho que já tiveram registro anterior na Carteira de Trabalho e que tenham filhos menores de 05 (cinco) anos.

Confie na experiência

Confie na Lux Assessoria!

É uma empresa que está no mercado de assessoria jurídica e previdenciária, dedicando a seus clientes um atendimento ético, humanizado e de alta qualidade, a fim de superar suas expectativas.

A Lux Assessoria

É uma empresa que está no mercado de assessoria jurídica e previdenciária, dedicando a seus clientes um atendimento ético, humanizado e de alta qualidade, a fim de superar suas expectativas.

Com sede física na cidade de São Paulo, e com milhares de benefícios concedidos, atuamos em todo território nacional e somos especializados em auxiliar mães e gestantes na solicitação do salário-maternidade. Nossa missão é conquistar o seu direito.

Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber, reunido em um só lugar. Conte com a Lux Assessoria para esclarecer suas dúvidas com informações claras e seguras.

O que é o Auxílio Maternidade?

Tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio Maternidade:

O Auxílio Maternidade foi criado para permitir que as mães se dediquem ao bebê sem se preocuparem com suas carreiras durante um período específico.

Este benefício, também conhecido como salário maternidade, tem como objetivo complementar a renda da mãe, proporcionando-lhe a tranquilidade necessária para concentrar todas as suas atenções no novo membro da família, seu bebê.

O Auxílio Maternidade é um benefício fornecido pela Previdência Social às beneficiárias que deram à luz ou adotaram uma criança.

Esse auxílio é destinado a apoiar a mãe durante este período, uma vez que ela precisa se afastar de suas atividades remuneradas para dedicar-se integralmente aos cuidados do bebê.

Segundo a lei, todas as mulheres seguradas pelo INSS têm o direito de receber o Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê. Importante observar que durante o período de recebimento deste auxílio, não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada.

A lei também prevê que o benefício possa ser pago ao cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada ou segurado, contudo, o cônjuge também deve ser segurado pelo INSS.

Em situações de adoção, o Auxílio Maternidade pode ser concedido ao pai adotante, caso a mãe não seja segurada da Previdência Social. No entanto, nesses casos, o pai também precisa se afastar do trabalho durante o período.

Casais do mesmo gênero que adotam uma criança também podem solicitar o benefício, seguindo os mesmos pré-requisitos mencionados anteriormente.

Quando a empresa paga o salário integral de um funcionário com carteira assinada, o repasse para o INSS é efetuado. Para trabalhadores autônomos ou empregados domésticos, é necessário analisar o caso individualmente com nossa equipe, que o auxiliará em todas as etapas para garantir seu direito.

Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que posteriormente tem o valor do imposto de renda retido integralmente.

O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício do governo pago às mães desempregadas que já tiveram registro na Carteira de Trabalho e que tenham filhos menores de 05 (cinco) anos. O benefício tem duração de 120 (cento e vinte) dias e é concedido a partir do 8º mês de gestação, sendo necessário que a mãe segurada atenda à alguns requisitos para que ele seja, de fato, concedido.

Poucas mães sabem, mas mulheres grávidas desempregadas, também podem ter direito ao auxílio maternidade. Têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual, pelo carnê, ou como MEI (Microempreendedora Individual).

O auxílio-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também tem direito ao benefício.

O Benefício também é conhecido como: Auxílio Amamentação, Auxílio Gestante, Auxílio Gravidez, Auxílio Natalidade, Licença Maternidade Para Desempregada, ou Seguro Maternidade.

Realizamos uma análise interna antes de encaminhar o benefício para verificação do direito, que pode levar até três semanas, dependendo da demanda. Após a verificação, é encaminhado ao governo federal que tem em um prazo médio de 45 dias para liberação do benefício.

Você pode receber entre R$ 5.648,00 a R$ 15.572,04 a depender da análise das suas últimas contribuições ao
INSS, somos especialistas em auxílio maternidade e faremos de tudo para você receba o maior valor possível.

Nossa empresa conta com um time especializado em obtenção de auxílio-maternidade, se tratando de uma referência no mercado.

Os documentos geralmente necessários incluem:

  1. Documento de identificação da mãe: RG
    (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

     

  2. CPF (Cadastro de Pessoa Física) da mãe.

     

  3. Carteira de Trabalho da mãe.

     

  4. Certidão de nascimento da criança.

     

  5. Declaração de nascido vivo ou certidão de
    nascimento emitida no hospital onde o parto ocorreu.

     

  6. Cartão de vacinação da criança.

     

  7. Comprovante de residência da mãe (conta de água, luz, telefone, etc.).

     

  8. Atestado médico comprovando o parto, o período de afastamento
    do trabalho e a recomendação de repouso, se aplicável.

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